Resíduos da indústria farmacêutica podem prejudicar o meio ambiente e a vida de animais e pessoas se for descartado de maneira inadequada. Por isso, empresas que compõem o mercado farmacêutico devem seguir normas e legislações – dos municípios, estados e países em que atuam – para descartar os itens produzidos e utilizados.
Este setor tem se tornado um destaque em meio ao cenário mundial e a expectativa é que continue em uma onda crescente de desenvolvimento. Segundo o Fórum Expectativas 2023, realizado pela IQVIA, a estimativa é que o mercado farmacêutico cresça de 10,5% a 12,5% entre 2022 e 2023.
Diante de tamanho crescimento, é essencial saber como gerenciar os resíduos farmacêuticos para evitar a contaminação do meio ambiente. Quer saber como o tratamento de itens deste setor pode ser realizado? Então continue a leitura deste conteúdo, elaborado por nós, do Blog da MR Soluções Ambientais, para descobrir!
Boa leitura!
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O que são resíduos gerados pela indústria farmacêutica?
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo define os resíduos gerados pela indústria farmacêutica como resíduos de Classe I. Isso significa que são itens sólidos e altamente perigosos, pois apresentam riscos ao meio ambiente, à saúde pública e à vida de animais. Esses itens são classificados como da Classe I devido ao seu nível de reatividade, inflamabilidade, toxicidade e corrosividade.
Todos os serviços relacionados à saúde – humana ou animal – devem conhecer as legislações vigentes para descartar adequadamente os resíduos gerados pela indústria farmacêutica. São eles: serviços de assistência domiciliar, laboratórios, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, locais de ensino e de pesquisa em saúde, distribuidores de itens farmacêuticos e até mesmo estúdios de tatuagem.
Que itens são considerados de Classe I?
Os resíduos de Classe I relacionados à indústria farmacêutica podem ser diversos – sólidos, pastosos, líquidos ou gasosos, como:
- Resíduos de hormônios;
- Aparas de metal, devido ao trabalho de estampas ou modelagem de peças;
- Resíduos de laboratórios de controle de qualidade;
- Pilhas e baterias;
- Resíduos de produção;
- Materiais de embalagem;
- Rejeito de produção farmacêutica;
- Solventes inflamáveis;
- Efluentes de separação de fases em processos industriais;
- Vapores tóxicos de processos;
- Solventes inflamáveis devido à limpeza de reatores.
Que impactos podem ser causados pelos resíduos farmacêuticos?
O descarte inadequado de resíduos farmacêuticos pode contaminar os solos e os lençóis freáticos. Isso significa que o meio ambiente, as pessoas e os animais podem ser impactados. Caso a água seja infectada por efluentes farmacêuticos, por exemplo, o metabolismo e o comportamento humano e animal podem ser alterados. Tal mudança pode ser percebida, também, em um cenário em que os solos sejam contaminados e os alimentos produzidos neles cheguem à mesa da sociedade, entre outras possibilidades de contaminação pelos solos.
Quais são as legislações que direcionam os resíduos ao tratamento adequado?
Direcionar os resíduos de Classe I para o seu descarte correto é algo que as legislações, especialmente as nacionais, são responsáveis. E cabe às empresas assegurar o descarte adequado dos itens, de acordo com normas como:
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): a Lei 12.305/2010 se refere a uma gestão ambiental adequada a partir de diretrizes que direcionam os resíduos sólidos para o descarte correto. Além disso, ela estabelece que os itens devem ser processados antes de serem descartados.
- Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): com esta legislação, são estabelecidos padrões – de qualidade, zoneamento, avaliação de impacto, licenciamento, entre outros. A Lei 6.938/1981 lista todas as atividades que são consideradas prejudiciais para o meio ambiente, como a produção de itens farmacêuticos.
- Leis dos Crimes Ambientais: entre os seus artigos, a Lei 9.605/1998 normatiza a produção, o processamento, embalagem, comercialização, transporte e armazenamento, além de outras atividades, adequada de resíduos sólidos potencialmente poluidores.
- RDC nº 222: elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essa norma estabelece as boas práticas para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. No caso da indústria farmacêutica, esses itens devem ser tratados ou descartados adequadamente em aterro próprio para resíduos Classe I.
Além dessas legislações, as empresas farmacêuticas devem ter conhecimento das legislações municipais e estaduais de onde atuam. Assim, evitam o descumprimento de normas e a possibilidade de serem multadas ou penalizadas.
Como os efluentes da indústria farmacêutica podem ser tratados?
Conforme as legislações vigentes, o tratamento de efluentes farmacêuticos deve ser realizado em um local adequado para receber, gerenciar e valorizar os resíduos gerados por esta indústria. Desde a sua coleta até sua distribuição e tratamento, são necessários procedimentos que tenham como objetivo a remoção completa de resíduos farmacêuticos.
Solução no tratamento de efluentes
Com unidades em Simões Filho (BA) e Paulista (PE), nós, da MR Soluções Ambientais, alinhamos tecnologia, inovação e modernidade no tratamento de efluentes farmacêuticos. Nossas instalações possuem equipamentos de última geração e contam com uma equipe de colaboradores capacitados para gerenciar e valorizar tais resíduos com o cuidado e a atenção que merecem, em busca de evitar a contaminação do meio ambiente.
Oferecemos soluções baseadas, ainda, em eficiência, qualidade e versatilidade para o gerenciamento das diversas tipologias de efluentes e blendagem de resíduos para o coprocessamento, que atendem aos enquadramentos ambientais propostos pelos órgãos municipais, estaduais e federais, e à necessidade das empresas.
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